Revisão da Vida Toda

O que é a Revisão da Vida Toda?

A Revisão da Vida Toda é um tipo de revisão de benefício do INSS para incluir os salários anteriores a julho de 1994 no cálculo da aposentadoria.

O INSS não considerou contribuições que foram pagas/feitas antes de julho de 1994.

Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?

Para ter direito à Revisão da Vida Toda, você precisa cumprir os seguintes requisitos:

_Ter seu benefício concedido (DIB) entre o dia 29/11/1999 e 12/11/2019.

_Ter contribuições anteriores a julho de 1994.

_Benefício precisa ter sido concedido a menos de 10 anos, a contar o primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação.

Mas, não é somente porque você cumpriu esses dois requisitos que já deverá pedir a revisão. Há outros fatores relevantes, que poderão fazer a revisão valer a pena.

Quais são os benefícios que podem utilizar a Revisão da Vida Toda?

Todos os benefícios abaixo poderão entrar nesta Revisão:

_Aposentadoria por Idade.

_Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

_Aposentadoria Especial.


_Aposentadoria por Invalidez.

_Auxílio-Doença.


_Pensão por Morte.

Isso significa que, se você recebe algum desses benefícios e possui os requisitos, você poderá pedir sua Revisão da Vida Toda.

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Quanto posso ganhar com a Revisão da Vida Toda?

Então, o cálculo da Revisão da Vida Toda é um pouco complexo, porque envolve a conversão de valores de moedas antigas que o Brasil utilizava (cruzeiro, cruzeiro novo, cruzeiro real, cruzado e cruzado novo) para a moeda vigente, o real.

Essa conversão, junto com uma grande quantidade de tempo de contribuição, dificulta o cálculo.

O importante é que você tem direito aos valores atrasados dessa Revisão desde a Data do Início do Benefício.

Além dos valores atrasados, você poderá ter um aumento no valor do benefício mensal, mas isso dependerá dos valores que você contribuiu antes de julho de 1994.

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Existe prazo para pedir a Revisão da Vida Toda?

Para pedir uma revisão de uma aposentadoria ou qualquer outro benefício previdenciário, existe um dispositivo na legislação que diz que esse prazo é de dez anos.

Contado a partir do dia em que você efetivamente recebeu a sua aposentadoria. Dentro do mundo jurídico chamamos isto de Prazo Decadencial.

A decadência no caso da revisão da vida toda, deve ser a partir da decisão do Superior Tribunal de Justiça e não da data que foi concedida a aposentadoria ou pensão.

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Qual o procedimento para fazer a revisão?

Você precisará fazer uma ação judicial para pedir a Revisão do benefício. Isso porque a tese foi criada na Justiça. Não é algo que o INSS aceita.

Você até poderá tentar, mas é muito pouco provável que o Instituto conceda Desse modo, você precisará contratar um advogado especialista em Direito Previdenciário, que tenha experiência em Revisão da Vida Toda.

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